Os programas de pós-graduação realizados na UNICIR contará com um forte comprometimento a atuação sócio-profissional solidária e coerente com as necessidades e a cultura na região, com o objetivo de pesquisar, desenvolver, organizar, divulgar e partilhar conhecimentos, ciências e percepções, ampliando o saber e a formação do ser humano.
Comece a enxergar sua carreira de um jeito positivo!
Requisitos legais
Os cursos de pós-graduação da UNICIR estão regulamentados de acordo com a RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*) do Conselho Nacional de Educação e as DIRETRIZES DO MEC (Ministério da Educação) e são autorizados pela RESOLUÇÃO 01/2023 do Conselho Superior da UNICIR. Veja abaixo a RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.
Veja as vantagens de fazer sua pós graduação na Unicir:
Aulas híbridas com 70% Presenciais com encontros a cada 15 dias.
Aulas Práticas* em Laboratórios e Clínica Simulada;
Visitas e Estágios Técnicos*;
Professores Mestres e Doutores;
Conteúdo atualizado;
Acesso gratuito a Maior e Melhor Biblioteca Virtual do Brasil com Mais de 12.000 Títulos Acadêmicos.
Cronograma com datas de aulas por semestre através de horários fixos que ajudam na organização da rotina acadêmica.
Cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu
MÓDULOS | ||
01 | METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR | 24h |
02 | ÉTICA E HUMANIZAÇÃO NA ÁTENÇÃO ÀS URGÊNCIAS (BIOÉTICA) | 24h |
03 | BASES FARMACOLÓGICAS APLICADAS PARA ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS | 20 |
04 | URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NEUROLÓGICAS E PSIQUIÁTRICAS | 32 |
05 | URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS CARDIOLÓGICAS | 32 |
06 | URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS PEDIÁTRICAS E NEONATAL | 32 |
07 | URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CLÍNICAS | 32 |
08 | ATENDIMENTO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA RESPIRATÓRIO (VENTILAÇÃO MECÂNICA) | 32 |
09 | ATENDIMENTO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA OBSTÉTRICAS | 32 |
10 | TECNOLOGIA E MONITORIZAÇÃO/ECG | 20 |
11 | ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR | 32 |
12 | URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS TRAUMATICAS | 32 |
13 | SUPORTE AVANÇADO DE VIDA | 32 |
14 | POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA | 24h |
400 HORAS |
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
Documentos necessários para matrícula na Pós-Graduação
1 cópia do DIPLOMA frente e verso OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO (LEGÍVEL). 1 cópia simples do CPF (LEGÍVEL). 1 cópia simples do RG (LEGÍVEL). 1 cópia simples Certidão de Nascimento ou Casamento (LEGÍVEL). 1 foto 3×4 (ATUALIZADA). 1 cópia simples do Histórico Escolar com a data de Colação de Grau da Graduação. (LEGÍVEL) 1 cópia simples do Comprovante de Residência (LEGÍVEL e ATUALIZADO). 1 cópia Certificado de Reservista (sexo masculino) (LEGÍVEL). 1 cópia simples do Título de Eleitor (LEGÍVEL). 1 cópia simples de Comprovante de Renda.
Devem ser enviados em arquivo PDF único com todas as documentações através do email: pos@unicir.edu.br