O Programa Indicação Premiada é a oferta de desconto nas mensalidades dos alunos (INDICADORES) que indicarem novos alunos (INDICADOS) que vierem a fazer matricula acadêmica como novo aluno em qualquer um dos cursos da UNICIR – FACULDADE DO CARIRI PARAIBANO. LEIA O REGULAMENTO A SEGUIR
PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA UNICIR 2020.1
REGULAMENTO
O Diretor Paulo Antonio Lucena, no uso de suas atribuições legais, representando a Instituição de Ensino, vem apresentar a regulamentação para o PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA UNICIR 2021.1, que concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
- OBJETO
- O objeto do presente é a oferta de desconto nas mensalidades dos alunos (INDICADORES) que indicarem novos alunos (INDICADOS) que vierem a fazer matricula acadêmica como novo aluno em qualquer um dos cursos da UNICIR – FACULDADE DO CARIRI PARAIBANO.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Só está apto a receber o desconto do programa PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA UNICIR 2020.1 o aluno que atender aos seguintes requisitos:
- INDICADOR: É necessário estar regularmente matriculado, ativo, e adimplente com as mensalidades do semestre;
- INDICADO: É necessário que o INDICADO tenha se matriculado regularmente em um dos cursos de graduação, efetuado o pagamento da matricula do semestre vigente;
- A obtenção do desconto a que se refere este Programa será efetivada somente nos casos em que o Novo Aluno indicado tenha realizado a sua respectiva inscrição e matrícula no curso escolhido.
- DOS DESCONTOS
- Os referidos descontos serão concedidos, na forma desse regulamento, aos alunos veteranos que, exclusivamente na forma desse regulamento, comprovarem a vinculação entre indicador e indicado exigida para participação no programa. Os descontos seguirão mediante critérios e percentuais que seguem:
EDUCAÇÃO FÍSICA | DIREITO | ENFERMAGEM |
1 INDICADO = 3% | 1 INDICADO = 2% | 1 INDICADO = 2% |
2 INDICADOS = 6% | 2 INDICADOS = 5% | 2 INDICADOS = 5% |
3 INDICADOS = 15% | 3 INDICADOS = 10% | 3 INDICADOS = 10% |
- O benefício concedido ao aluno INDICADOR será́ aplicado na mensalidade subsequente ao início das aulas do aluno Indicado, com a condição de que a compensação do pagamento (baixa do pagamento) do INDICADO ocorra até o dia 20 do mês, caso contrário, o desconto será́ aplicado na mensalidade do mês subsequente.
- Os descontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento/trancamento/desistência do curso pelo beneficiário aluno (iii) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com a UNICIR; (iv) descumprimento dos requisitos deste Regulamento; e (v) caso a UNICIR constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida pelo beneficiário.
- DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
- Para participar do PROGRAMA, o aluno INDICADOR deverá indicar seus amigos
- Para que o aluno INDICADOR receba seu desconto, é necessário também que no momento da matrícula o aluno INDICADO informe ao atendente os dados do aluno INDICADOR (curso e nome completo).
- A Instituição reserva-se o direito de não iniciar as aulas nos cursos em que o número de alunos matriculados seja inferior ao número de vagas oferecidas, turma de no mínimo 15 alunos, caso em que o benefício não será devido, não gerando direito adquirido ao aluno que realizar a indicação, nem mesmo para períodos
- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável da UNICIR – FACULDADE DO CARIRI PARAIBANO.
- Esta Regulamentação entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da UNICIR, www.unicir.edu.br, com amplo e irrestrito acesso a todos os interessados.
Sumé, 15 de Janeiro de 2021. Paulo Antonio Lucena DIRETOR
Você precisa fazer login para comentar.