O Portal do Egresso UNICIR é uma plataforma digital dedicada a fortalecer os laços entre a instituição e seus ex-alunos. Este espaço multifuncional oferece aos egressos uma gama de recursos e benefícios, visando proporcionar suporte contínuo em suas trajetórias profissionais e pessoais. Desde oportunidades de emprego exclusivas até eventos, mentorias, atualizações acadêmicas e uma vibrante comunidade virtual, o Portal do Egresso é um hub dinâmico que conecta histórias de sucesso, facilita a troca de experiências e mantém viva a ligação entre os egressos e a UNICIR. Uma plataforma que transcende a graduação, permitindo que cada egresso continue a prosperar e contribuir para a evolução constante da comunidade acadêmica.

Anderson Silva

Anderson Silva

“Minha passagem pela UNICIR foi transformadora. Formado em Educação Física em 2022, a instituição não apenas me forneceu uma educação de qualidade, mas também cultivou habilidades essenciais para minha carreira.

Os benefícios oferecidos pela UNICIR, como a renovação de certificações e o suporte à família, foram fundamentais para minha trajetória profissional. Os eventos de reencontro fortaleceram laços e mantiveram viva a essência da instituição.

Hoje, sou grato por fazer parte dessa comunidade que vai além da graduação. A UNICIR é mais do que uma faculdade; é uma família que continua a influenciar positivamente minha vida e carreira. O futuro se apresenta com confiança, graças aos alicerces sólidos construídos na UNICIR.”

Anderson Silva

Ionara Fereira

Ionara Ferreira - ♀️TREINADORA DE MULHERES♀️

“Minha passagem pela UNICIR foi fundamental para me tornar uma treinadora de mulheres apaixonada pelo que faço. Formada em [Nome do Curso] em [Ano], a instituição não só me proporcionou uma educação excepcional, mas também nutriu minha paixão pelo treinamento feminino.

Hoje, como treinadora de mulheres, levo comigo não apenas conhecimento técnico, mas também a influência positiva da UNICIR em meu papel e propósito. Agradeço por fazer parte dessa comunidade que vai além da graduação, moldando não apenas minha carreira, mas também minha identidade como profissional.

  • Ionara Ferreira 🌟”

EDITAL 2024.2 – SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO – NUPE

🚨 UNICIR – FACULDADE DO CARIRI PARAIBANO🚨 NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO – NUPE** 📢   ✨ **EDITAL INTERNO PARA SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO (02/2024)** ✨ A UNICIR está com edital aberto para submissão de […]

PROGRAMA DE MONITORIA – DIREITO – 2024.2

📢 ATENÇÃO, ALUNOS DE DIREITO! Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria 2024.2! Essa é a sua chance de aprofundar o conhecimento e contribuir com o curso. 📚 🗓 Período de inscrições: Já começou! 📝 Como se […]

PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL AOS EGRESSOS – PAIE DA FACULDADE DO CARIRI PARAIBANO – UNICIR

 

  1. INTRODUÇÃO

O acompanhamento do egresso em nossa Instituição de Ensino faz parte de um Programa que tem início logo no primeiro período do curso, o PAIE. O Programa de Acompanhamento Integral aos Estudantes

– PAIE tem a coordenação geral realizada pela Direção Acadêmica e cada ação ou projeto desse programa tem uma coordenação.

Com a criação do Acompanhamento aos Egressos, o intuito é interagir, apoiar e fomentar sua entrada no mercado de trabalho e sua formação continuada. Assim, oferecemos-lhes oportunidades de especializações lato sensu, mantendo contato permanente com aqueles que se formam em nossos cursos. Integrar o perfil acadêmico de egresso às necessidades individuais e sociais, e às exigências do mercado e preparar profissionais capazes de enfrentar os desafios na sociedade do futuro, constitui-se desafio permanente e nesse contexto, envidamos todos os esforços para que os acadêmicos egressos participem dessa integração, construindo um espaço de desenvolvimento profissional e atualização científica, que poderá ser ampliado também em encontros, cursos de extensão, atualização, aperfeiçoamento e palestras, consolidando o Programa de Acompanhamento Integral aos Egressos – PAIE.

Esperamos que nosso egresso aprimore seus conhecimentos e suas atividades profissionais cada vez mais e busque sua realização como profissional e como cidadão, agindo de forma ativa na sociedade em que estiver inserido.

Como referencial teórico, nossa política de egressos, baseia-se no artigo Gestão de Egressos em Instituições de Ensino Superior: Possibilidades e Potencialidades, apresentado no IX Colóquio Internacional sobre Gestão Universitária na América do Sul, além das orientações do INEP/MEC para esse tema.

 

2.  OBJETIVO GERAL

Aperfeiçoar continuamente nossos programas de acompanhamento aos egressos, de forma a integrá-los às atividades da IES, quer seja de ensino, pesquisa ou extensão.

 

3.  OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Manter registros atualizados dos egressos;
  2. Avaliar o desempenho dos cursos com relação ao mercado de trabalho;
  3. Promover o intercâmbio entre ex-alunos de forma presencial ou utilizando ferramentas e plataformas virtuais como redes sociais, ;
  4. Promover encontros, cursos e atividades de pesquisa e extensão direcionadas a profissionais formados na Instituição;
  5. Propor a condecoração de egresso que tenha se destacado nas atividades

 

 

profissionais;

  1. Conhecer a opinião dos egressos sobre a formação recebida, tanto técnico-profissional quanto ética e humanitária;
  2. Identificar a situação funcional dos egressos, o índice de ocupação, procurando estabelecer uma relação entre a ocupação e a formação profissional recebida;
  3. Utilizar a avaliação dos Egressos como subsídio para revisão dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e propor cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização;
  4. Propor atividades de atualização e formação continuada para os egressos;
  5. Estimular a participação dos egressos na vida institucional;
  6. Caracterizar as atividades desenvolvidas pelos egressos, correlacionando-as, por exemplo, com as contribuições sociais que essas têm trazido;
  7. Incentivar o uso continuado da biblioteca e seu acervo;
  8. Manter o vínculo com a Instituição.

 

4.  AÇÕES DESENVOLVIDAS

  • CADASTRO DOS EGRESSOS

É política institucional fazer um cadastramento de todos os egressos dos cursos. Inicialmente esse cadastro é realizado no final do último período para que tenhamos os endereços, e-mails e telefones mais atualizados.

Esse cadastramento também é realizado de maneira contínua no site do egresso, onde disponibilizamos um formulário para preenchimento e encaminhamento.

 

4.2  HOME PAGE DO EGRESSO

Esse espaço é o centro de convivência virtual dos egressos de nossa Instituição de Ensino. Está hospedada nos respectivos sites e contém informações atualizadas permanentemente com eventos internos e externos; oportunidades no mercado de trabalho, oferta de cursos, questionário de avaliação de curso e institucional, links de interesse entre outros.

 

4.3  COMUNIDADES VIRTUAIS E REDES SOCIAIS

É inegável que as redes sociais permitem, hoje, a comunicação e convívio de gerações, turmas, grupos, categorias que estão em diversas cidades e países. Essa é uma ferramenta extremamente importante na política dos egressos porque os mantêm unidos e em constante comunicação. Por meio dessas comunidades podemos também manter atualizados os cadastros e oferecer-lhes cursos e atividades.

 

4.4  AVALIAÇÃO REALIZADA PELOS EGRESSOS NA HOME PAGE

Na Home Page é possível realizar a avaliação da IES por meio da análise crítica do projeto pedagógico do curso, coordenação e corpo docente; infraestrutura, bem como avaliação dos processos institucionais.

 

 

Essas avaliações e análises servirão de ferramentas e oferecerão subsídios para a gestão da Instituição e também para toda a comunidade acadêmica. O intuito é aperfeiçoar cada vez mais as ações institucionais.

 

4.5  EDUCAÇÃO CONTINUADA

Oferta de cursos de extensão, atualização, aperfeiçoamento e especialização com descontos de até 30% para egressos. Essa ação visa disponibilizar aos discentes egressos conhecimentos atualizados para que exerçam suas funções com eficiência, habilidades e competências inerentes a sociedade moderna.

 

4.6    CONVITE E INCENTIVO AOS EGRESSOS PARA PARTICIPAREM E PALESTRAREM EM EVENTOS, JORNADAS ACADÊMICAS E NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA.

Em nosso calendário temos uma Jornada Acadêmica Integrada no primeiro semestre e Jornadas ou Seminários Específicos para cada curso no segundo semestre. Nossa intenção e ação é convidar todos os nossos ex-alunos a participarem como ouvintes, mas também como palestrantes, visto que sua experiência pode contribuir e enriquecer as ações.

 

4.7    CONVITE E INCENTIVO AOS EGRESSOS PARA OFERECEREM CURSOS DE EXTENSÃO, ATUALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO.

Incentivamos constantemente nossos egressos a oferecerem cursos de extensão, atualização, aperfeiçoamento e especialização. Dessa forma, trazemos para nossa Instituição a experiência dos profissionais no mercado e mantemos os laços afetivos criados durantes seus anos de formação pessoal e profissional conosco. A soma desses fatores proporciona aos professores e alunos motivação e pertencimento.

 

4.8    CONVITE E INCENTIVO AOS EGRESSOS PARA SE QUALIFICAREM E SE TORNAREM PROFESSORES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E CURSOS DE EXTENSÃO

Temos como política para composição do nosso corpo docente dar prioridade aos ex-alunos da nossa Instituição. Após se qualificarem em cursos de pós-graduação, preferencialmente stricto sensu, eles são convidados a participarem do processo de ingresso que é coordenado pelo Núcleo de Apoio Psicopedagógico. Esses ex-alunos, agora docentes, sempre se envolvem de forma diferenciada com a Instituição trazendo benefícios para toda a comunidade acadêmica.

 

4.9  ENCAMINHAMENTO AOS EGRESSOS DOS INFORMATIVOS SEMANAIS VIRTUAIS.

Importante forma de integrar nosso ex-aluno às rotinas da Instituição é enviar-lhes, via email, os informativos semanais. Dessa forma, eles poderão participar de forma efetiva da vida acadêmica e tomar conhecimento das atividades, cursos, palestras e jornadas que estão sendo oferecidos.

 

 

REGULAMENTO DO ACOMPANHAMENTO AO EGRESSO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Acompanhamento Integral aos Egressos.

Parágrafo Único. Entende-se por Egresso o aluno que concluiu um curso de graduação ou pós-graduação na Instituição, excluídos os alunos que se transferiram para outras IES ou que evadiram.

 

Art. 2º. O Acompanhamento ao Egresso tem como objetivo acompanhar os egressos, compreendendo atividades que permitam:

  1. Verificar se o perfil apresentado pelo egresso vem ao encontro dos objetivos propostos pelos Cursos, bem como, o perfil profissional descrito nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
  2. Acompanhar a vida profissional dos egressos por meio da manutenção de cadastro profissional atualizado;
  • Fomentar sua participação em cursos de extensão, atualização, aperfeiçoamento e especialização, ministrados pela Instituição;
  1. Oportunizar aos egressos a participação nas atividades desenvolvidas pela Instituição, como palestrante ou ministrador, contribuindo para o constante aprimoramento dos acadêmicos pela experiência e depoimentos dos egressos;
  2. Construir banco de dados capaz de informar as atividades profissionais desenvolvidas pelos egressos, contribuindo, assim, para a verificação do perfil de profissional formando pelos cursos da Instituição.

 

Art. 3º. O egresso poderá atuar em projetos de extensão, pesquisa e outras atividades promovidas pelos Cursos da Instituição, desde que devidamente autorizados pela coordenação do curso relacionado e pela Direção Acadêmica.

  • 1º. Os projetos e atividades deverão trazer a identificação do participante egresso, especificando em que forma se dará a sua participação.
  • 2º. A participação do egresso como voluntário será regida pela legislação vigente que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
  • 3º. A prestação de serviço voluntária será exercida mediante a celebração do termo de adesão entre a Instituição e o prestador de serviço voluntário, devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício.
  • 4º. A atividade desenvolvida pelo voluntário deverá estar intimamente ligada com sua formação ou atuação profissional.
  • 5º. As atividades podem ser articuladas com o ensino, pesquisa e extensão. Quando a atividade for conjunta, a coordenação dessa atividade será realizada por uma comissão composta pelos coordenadores dos núcleos envolvidos.

 

 

 

CAPÍTULO II

DO ACOMPANHAMENTO AO EGRESSO

Art. 4º. A Direção Acadêmica é o órgão de coordenação, supervisão e execução das atividades que envolvam a comunidade egressa dos Cursos de graduação e pós-graduação da Instituição.

 

Art. 5º. São atividades da Coordenação do Acompanhamento ao Egresso:

  1. Propor, dirigir, orientar e coordenar as atividades com os
  2. Elaborar, em conjunto com as Coordenações dos Cursos envolvidos e coordenações dos demais núcleos da Instituição, planos específicos de trabalho, bem como relatório das atividades
  • Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e disponibilizá-lo para a comunidade acadêmica e comissões do INEP/MEC em local
  1. Criar e propor modificação dos formulários, quando necessário;
  2. Abastecer e manter atualizado um banco de dados com nome completo, endereço residencial, telefones, endereço eletrônico dos
  3. Disponibilizar as informações do banco de dados às instituições e segmentos do mercado que venham solicitá-las sobre profissionais egressos dos Cursos da Instituição, após análise e parecer da Direção Acadêmica.
  • Catalogar os acadêmicos que estejam concluindo os cursos de graduação, mediante os registros do setor próprio.
  • Identificar o índice de satisfação dos profissionais formados pela Instituição, o grau de compatibilidade entre a sua formação e as demandas da sociedade e do mundo do trabalho e as suas expectativas quanto à formação profissional
  1. Promover encontros, cursos de extensão, capacitações e palestras direcionadas a profissionais formados pela Instituição.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. Um processo permanente de incentivo à participação dos egressos no fornecimento de informações, dados e impressões será disponibilizado, permanentemente, na forma online, por meio de um formulário, no site da Instituição.

 

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Acadêmica ou órgãos superiores.

 

 

Art. 8º. Esse Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

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